Moçambique Avança para Adesão ao Principal Tratado Global Contra o Cibercrime

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Moçambique Avança para Adesão ao Principal Tratado Global Contra o Cibercrime

País acelera entrada na Convenção de Budapeste para 2026–2027 e aprova leis históricas que redefinem a segurança digital nacional

Moçambique decidiu encurtar o caminho rumo à cibersegurança internacional. O país, que dispunha até 2029 para concluir a adesão à Convenção de Budapeste  o mais importante tratado mundial no combate ao cibercrime, anunciou formalmente a intenção de antecipar esse processo para o período 2026–2027. O compromisso foi assumido em Estrasburgo, França, durante a 34.ª Sessão Plenária do Comité da Convenção sobre o Cibercrime (T-CY), e chega num momento em que o país acaba de aprovar um pacote legislativo que transforma profundamente o seu quadro jurídico digital.


Um passo histórico na diplomacia digital africana

A presença moçambicana em Estrasburgo não foi simbólica. A delegação nacional, liderada pelo Prof. Doutor Lourino Chemane, presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), chegou à capital europeia com um sinal claro: Moçambique quer acelerar a sua integração nos mecanismos globais de combate ao crime digital, antecipando em pelo menos dois anos o prazo originalmente estabelecido para a adesão formal ao principal instrumento jurídico internacional nesta matéria.

A Convenção de Budapeste, adoptada pelo Conselho da Europa em 2001 e progressivamente aberta a países de todo o mundo, estabelece um quadro comum para a criminalização de condutas digitais ilícitas e para a cooperação entre Estados na recolha e partilha de provas electrónicas. A sua relevância tornou-se ainda maior com a aprovação do Segundo Protocolo Adicional, que agiliza de forma significativa o acesso transfronteiriço a evidências digitais  um mecanismo essencial numa era em que os crimes informáticos raramente respeitam fronteiras geográficas.


Legislação interna como alicerce da adesão

A aceleração do processo de adesão não surgiu do nada. Em Abril de 2026, a Assembleia da República de Moçambique aprovou dois diplomas que os especialistas consideram estruturantes para o sector.

O primeiro é a Lei dos Crimes Cibernéticos, elaborada com o apoio técnico do Conselho da Europa no âmbito do Projecto GLACY-e  uma iniciativa de assistência jurídica a países em desenvolvimento. Este diploma estabelece a tipificação legal de condutas como acesso não autorizado a sistemas, sabotagem informática, fraude digital e outras formas de criminalidade no espaço virtual.

O segundo instrumento aprovado é a Lei da Segurança Cibernética, que cria formalmente quatro pilares institucionais inéditos no país: a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, o CSIRT Nacional (equipa de resposta a incidentes de segurança informática), o Fundo Nacional de Segurança Cibernética e a obrigatoriedade legal de notificação de incidentes por parte de entidades públicas e privadas.

Complementarmente, uma proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais aguarda aprovação parlamentar, enquanto regulamentos sobre Centros de Dados, Computação na Nuvem e Plataformas Digitais, aprovados pelo Governo entre 2025 e 2026, completam o novo ecossistema regulatório nacional.


Crianças no centro das preocupações digitais

Um dos momentos mais sensíveis da sessão em Estrasburgo foi a discussão conjunta com o Comité da Convenção de Lanzarote, organismo dedicado ao combate à exploração e abuso sexual de menores no ambiente digital. O debate reflecte uma preocupação crescente entre os especialistas internacionais: a Internet tornou-se simultaneamente um espaço de oportunidade e de vulnerabilidade para as crianças, e os mecanismos de protecção precisam de acompanhar a sofisticação das redes criminosas que as visam.

Como resposta concreta, as autoridades moçambicanas manifestaram interesse formal em integrar a INHOPE, rede internacional que coordena linhas de denúncia de conteúdos de abuso infantil online e que opera em dezenas de países. O INTIC prevê iniciar ainda em 2026 os contactos necessários para viabilizar a entrada de Moçambique na plataforma, o que representaria um avanço significativo na protecção da infância no espaço digital nacional.


Inteligência Artificial: o novo desafio penal

A cimeira em França não ficou pelos temas mais estabelecidos. Uma parte relevante das discussões centrou-se no impacto crescente da Inteligência Artificial (IA) no panorama criminal global, com base num estudo apresentado no âmbito da Convenção de Malabo  já ratificada por Moçambique. O documento distingue três categorias de problemas: crimes perpetrados contra sistemas de IA, crimes cometidos de forma autónoma por sistemas de IA e crimes que utilizam a IA como ferramenta de facilitação.

O surgimento da chamada "IA agêntica"  sistemas com elevado grau de autonomia e capacidade de decisão independente  levantou questões filosóficas e jurídicas sem resposta clara: quem responde penalmente quando um sistema autónomo comete um acto ilícito? Como Estado Observador da Convenção, Moçambique foi convidado a submeter contribuições nacionais sobre o tema até Outubro de 2026, integrando assim o debate internacional numa fase ainda formativa.


O que muda para cidadãos e empresas

A convergência entre a nova legislação nacional e os padrões internacionais definidos por Estrasburgo, pela União Africana e pelas Nações Unidas tem implicações práticas directas. Para os cidadãos, significa um quadro legal mais robusto de protecção contra fraudes, roubo de identidade e outros crimes digitais. Para as empresas, a obrigatoriedade de notificação de incidentes introduz um novo nível de responsabilidade corporativa na gestão da segurança informática. Para o Estado, representa a possibilidade concreta de cooperar com outros países na investigação e perseguição de criminosos digitais que actuem a partir do estrangeiro.

Como sublinharam os especialistas reunidos em Estrasburgo, a natureza transfronteiriça do cibercrime impõe respostas igualmente coordenadas  porque autores, vítimas e provas digitais raramente se encontram no mesmo território.

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