Depois da crise pós-eleitoral que se registou logo a seguir as eleições gerais de 9 de Outubro de 2024, cujos resultados foram fortemente contestados pela população e levaram o candidato presidencial da oposição, Venâncio Mondlane, a ter que ir ao exílio por 3 meses, realizaram-se duas sessões de conversações entre Daniel Chapo, indicado vencedor pelo Conselho Constitucional e Venâncio Mondlane, tomado como o segundo mais votado.
A primeira sessão decorreu no dia 23 de Março e a segunda no dia 20 de Maio de 2025. Segundo Venâncio Mondlane, único dos dois contendores que fez uma comunicação política para o fim das hostilidades entre a população e as autoridades de direito, haviam sido acordados nestes dois encontros 6 pontos, sendo 4 no primeiro e 2 acrescidos no segundo encontro. Os pontos de acordo se resumem como indicado a seguir.
Pontos debatidos e acordados
1. Fim de todas as formas de violência física e verbal entre as partes: população e autoridades públicas.
Neste ponto havia sido acordado que os dois líderes, Venâncio Mondlane e Daniel Chapo, deveriam fazer uma comunicação pública para cada campo de influência particular para que a paz fosse restabelecida. Em termos públicos, Venâncio Mondlane, a partir das suas plataformas de comunicação digital fez uma LIVE logo no dia que se seguiu ao primeiro encontro. O que não ocorreu com a contraparte.
2. Acesso livre e gratuito no sistema nacional de saúde de assistência médica e medicamentosa para os cerca de 2 mil cidadãos feridos pelas forças de defesa e segurança durante as manifestações, sendo que muitas delas até hoje se encontram com projécteis dentro dos corpos.
3. Compensação a ser administrada as famílias que tiveram parentes assassinados durante as manifestações pelas forças de defesa e segurança, sobretudo pela UIR - Unidade de Intervenção Rápida.
4. Libertação dos mais de 4 mil cidadãos que se encontram detidos no âmbito das manifestações pós-eleitorais. Ficando apenas por determinar tecnicamente se seria por via de amnistia ou indulto.
5. Viabilização do registo do partido do ex-candidato Venâncio Mondlane, por formas que pudesse ele, os seus seguidores e colaboradores ter uma instituição oficial para exercer o direito fundamental de participação política dentro do quadro legal e constitucional do país.
6. Possibilidade de integração de quadros do projecto político de Venâncio Mondlane na recém criada Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo.
Ressalta-se que estas duas sessões de diálogo, foram testemunhadas por um grupo de cidadãos renomados na sociedade que se auto intitularam de "patriotas" nomeadamente:
Testemunhas
ii. Severino 𝐍𝐠𝐨𝐞𝐧𝐡𝐚 (𝐂𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐨𝐫) - Actual Reitor da Universidade Técnica de Moçambique (UDM);
iii. José Óscar Monteiro antigo e alto dirigente público na Primeira República no consulado de Samora Machel;
iii. Luís Bernardo Honwana - antigo dirigente público, académico e autor de um livro que se designou entre os 100 maiores da Literatura Africana;
iv. Narciso Matos - actual reitor da Universidade A Politécnica. Antigo Reitor da maior Universidade do País, a Universidade Eduardo Mondlane e antigo Director Executivo da Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade, instituição que tem como mentora a Dra Graça Machel, viúva do Primeiro Presidente de Moçambique independente, Samora Moisés Machel;
v. Teodoto Honguana - Advogado e político. Foi Presidente do Conselho de Administração da T-mcel, a primeira empresa de telefonia móvel de Moçambique, ora falida.
vi.Tomás Timbane - Antigo Bastonário da Ordem dos Advogados;
vvii. Carlos Martins - Actual Bastonário da Ordem dos Advogados;
viii. Thera Dai - Membro de Direção da Ordem dos Advogados, Conselheira no Conselho Nacional.
Estágio de implementação dos pontos debatidos e acordados
Dos 6 pontos acima indicados como os debatidos e acordados na presença das 8 ilustres testemunhas, apenas o primeiro ponto - violência de parte a parte - é que teve uma relativa e parcial melhoria.
Saliente-se que no que tange aos seguidores de Venâncio Mondlane e população no geral, a mensagem foi perfeita e absolutamente acatada, semelhança pode ser feita com o termo de "fechar a torneira" usada pelo saudoso General Afonso Macacho Marceta Dlhakama. Em termos concretos: a) Cessaram as manifestações de rua; b) Cessaram os bloqueios de vias públicas e c) Nunca mais se registaram quaisquer danos a bens públicos e privados.
Irónica e paradoxalmente, na contraparte nota-se um acção concertada e deliberada no sentido oposto ao roteiro de paz e em manifesto e ostensivo incumprimento do espírito que norteou o Diálogo:
i. O actual Chefe do Governo, entronizado pela UIR e pelo CC, Daniel Chapo, tem frequentemente, em eventos públicos e privados usado uma linguagem agressiva e incendiária. Tem considerado, anacronicamente, as manifestações de "violentas, ilegais e criminosas". Um flagrante exemplo de instigação de ressentimentos, reavivamento do ódio entre os Moçambicanos e incentivos bastantes para se abandonar o espírito de perdão e reconciliação nacionais.
ii.Num périplo recente a Europa o Chefe do Governo, Daniel Chapo, disse de forma peremptória que "não existe nenhum acordo com Venâncio Mondlane e, por não haver acordo não há nada para se cumprir"
iii. O projecto político de Venâncio Mondlane, apesar de se ter consensualizado como fundamental para o quadro da estabilização política e social, encontra-se ainda em "banho-Maria" envolto em muitas gincanas dilatórias nas instâncias administrativas.
iv. Venâncio Mondlane apresentou a Procuradoria da República com conhecimento do Ministro do Interior 4 Relatórios e 4 denúncias de perseguição política e graves violações de direitos contra quadros do seu projecto político, onde se destacam 45 assassinatos, entre os quais 8 encontrados numa vala comum na Localidade de Gandale, Distrito de Macanga, Província de Tete.Estas denúncias feitas ao longo de 4 meses não tiveram nenhum tratamento pelo Ministério Público e nenhuma reacção do Ministro do interior, mas, ironicamente o mesmo órgão da justiça tem sido férreo quando se trata de Venâncio Mondlane e seus seguidores e colaboradores, conforme descrevemos no capítulo a seguir.
Processo jurídico contra Venâncio Mondlane
1. Venâncio Mondlane foi notificado em duas ocasiões para ser interrogado na Procuradoria Geral da República. O primeiro interrogatório foi no dia 11 de Março, com duração de 10 horas, onde, no final do mesmo, foi-lhe aplicado TIR - Termo de Identidade e Residência. O segundo interrogatório foi a 27 de Junho que durou cerca de duas horas.
2. Ressaltar que em ambos casos acima indicados não foram dados a conhecer os crimes de que é acusado, requisito elementar na instrução de processos judiciários.
3. Outro dado bastante importante é que no segundo interrogatório, o procurador expulsou um dos seus advogados da sala apenas porque este questionou a consistência dos procedimentos adoptados e a interpretação da lei feita pelo magistrado, indisfarçávelmente com intenção de forçar do arguido uma confissão capciosa.
4. O poder judiciário, a Procuradoria, tem sido usado como um instrumento de perpetuação de perseguição contra Venâncio Mondlane, onde lhe foram instaurados inúmeros processos entre cíveis e criminais. As notificações são feitas com frequência para interrogatórios, com texto contendo linguagem belicosa e ameaçadora como a promessa de "prisão em caso de nao comparecer"
5. Muito recentemente, no último interrogatório realizado a 27 de Junho, feito pela Procuradoria, Venâncio Mondlane, à saída, foi escoltado por uma força policial musculada como se estivesse num teatro de guerra, de que tanto precisamos em Cabo Delgado; disparando gás lacrimogéneo e balas verdadeiras no percurso entre a Sede da Procuradoria e a residência do visado.
6. Nesta semana, segunda-feira, dia 21 de Julho de 2025, Venâncio Mondlane, ao regressar de um périplo pela Europa, ao chegar no Aeroporto de Mavalane é recebido por uma força policial descomunal, desproporcionalmente armada, disparando gás lacrimogéneo por todos os lugares onde Venâncio Mondlane era interpelado por populares para o saudar.
6. Esta terça-feira, dia 22 de Julho, dia que se seguiu a sua chegada da Europa, Venâncio Mondlane, foi notificado a comparecer às 10:00h de Moçambique na Procuradoria Geral da República para, repentinamente, dar a conhecer os despachos recaídos sobre requerimentos por ele e seus advogados submetidos que estavam incompreensivelmente pendentes faz muito tempo:
i. Em relação a demora na investigação do assassinato do advogado pessoal de VM7, Elvino Dias, a PGR diz que o processo está "em segredo de justiça". Assim passados 10 meses, a PGR ainda não tem qualquer indício, mas se quisessem podiam já ter imagens clarividentes dos Bancos comerciais que se encontram no local de crime, imagens das câmaras de vigilância na via rápida que tantos milhões de dólares custaram ao povo Moçambicano!!!!!
ii. Sobre o relatório da Amnistia internacional relativo as graves violações de direitos humanos, a PGR diz que "correm os seus trâmites legais". Como sempre!
iii. Em relação as 4 denúncias apresentadas contra a violação de direitos humanos quadros contra os quadros do projecto político de VM7, passados 7 meses a PGR diz estão "a seguir procedimentos processuais próprios". Vejam só a resposta lacónica depois de passados 7 meses em absoluto mutismo!
iv. Queixa-crime contra Daniel Chapo por incitar violência institucional, pelo famigerado discurso de que "vamos jorrar sangue", a PGR diz que não há fundamento legal para o acusar!
Em termos simples protegeram Daniel Chapo e o não querem responsabilizar pelas palavras virulentas e incendiárias contra a segurança nacional que usou!
v. A PGR nega realizar diligências solicitadas a bem da defesa de Venâncio Mondlane para o seguinte:
- Ouvir o antigo Comandante Geral da Polícia;
- Ouvir o Comandante da UIR;
- Ouvir os Familiares das vítimas mortais e feridos pela FDS;
- Ouvir o Presidente da CNE e Director Geral do STAE;
- Disponibilizar o Parecer da PGR sobre a validação dos resultados eleitorais de 2024;
- Ouvir o Director da Cadeia Central sobre os presos evadidos e posteriormente executados de forma bárbara e extrajudicial.
Em suma os que detém responsabilidade directa nas ordens para assassinar, sequestrar, fazer desaparecer, deter ilegalmente, durante o período das manifestações são protegidos com estima cristalina pela PGR.
Crimes de que Venâncio Mondlane é acusado
Depois de 5 meses - 11 de Março a 22 de Julho de 2025 - a Procuradoria, finalmente, apressadamente, apresenta a acusação contra VM7:
- Crime de apologia pública ao crime, p.e p. pelo artigo 346º, nº 1 do Código Penal;
- Um crime de incitamento à desobediência colectiva, p.e p.pelo artigo 396º do código Penal;
- Um crime de instigação a um crime, p.ep.pelo artigo 345º, nº1 do Código Penal;
- Um crime de instigação ao terrorismo, p.ep. pelo artigo 13º da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 11-A, aditado a este diploma legal pela Lei nº 4/2024, de 22 de Março;
- Um crime de incitamento ao terrorismo, p.e p. pelo artigo 14º, nº1, da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 11-A, aditado a este diploma legal pela Lei nº 4/2024, de 22 de Março.
Em Conclusão
Tudo está cingido no facto de Venâncio Mondlane ter protestado contra uma fraude eleitoral inequívoca e megalítica, denunciada por vários observadores internacionais e, curiosamente, num relatório da própria Procuradoria Geral da República que se referia que não haviam condições dos resultados eleitorais terem sido aprovados e publicados.
Para terminar, estamos perante o uso selectivo da lei, onde os "aliados" ou "conformados" com a monumental fraude eleitoral recebem privilégios, mas os "inconformados" são tratados de forma draconiana para lhes vergar não só os joelhos mas também a consciência. (Algo absolutamente impossível para ocorrer com um espírito intrépido como o de VM7).
Em relação a natureza desta cruzada judiciária contra Venâncio Mondlane, ela se encaixa perfeitamente na célebre frase do famigerado político brasileiro Getúlio Vargas.